Diferença fundamental de SIGMA X SINARM

Além da diferença na administração dos sistemas, tendo em vista que o SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas) é administrado pelo Exército e o SINARM (Sistema Nacional de Armas) é administrado pela Polícia Federal. Em que pese os objetos sejam os mesmos (armas), a utilização do armamento dependerá de qual sistema o mesmo está vinculado. Por exemplo, a arma de porte (uma arma de porte é uma arma pequena, passível de ser portada sem ninguém ver – porte velado) que está vinculada ao Exército, em que pese possa ser utilizada para defesa pessoal em uma possível investida de criminosos no momento em que o Atirador está em deslocamento do seu local de guarda do acervo para o local de treinamento/competição, TODAVIA, tecnicamente, será utilizada em proteção ao seu ACERVO (Definição no art. 3°, inciso I da Portaria n° 150 do COLOG, que pode ser de uma arma só) e consequentemente para sua defesa pessoal, pois é improvável que vc defenda seu acervo sem colocar em risco sua integridade física. Já a arma da Polícia Federal é voltada exclusivamente para defesa pessoal, sendo certo que vc pode ir treinar com ela no clube de tiro, desde que faça uma solicitação prévia ao SINARM (com antecedência de, ao menos, 10 dias). Não é só sobre ter o documento, é sobre compreender os direitos e deveres que ele cria ao seu portador.